Advogados públicos Federais receberam mais de R$ 550 mi de honorários em 2019
Por Jornal Dois Quadros, em

O repasse está previsto na lei Federal 13.327/16 que determina que os honorários são encaminhados a um fundo e devem ser divididos considerando o tempo de serviço dos advogados públicos (art. 31). Antes da norma, o CPC/15 (art. 85, §19) já previa que os advogados públicos devem receber honorários de sucumbência, nos termos da lei.
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